CÓDIGO DE ÉTICA DA VIRTUOX CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA.
INTRODUÇÃO:
Este Código de Ética se aplica à conduta da VIRTUOX Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda, em seus procedimentos, sendo extensiva aos seus funcionários, mediadores, conciliadores e árbitros.
É instrumento de conduta e de disseminação e valorização dos institutos da Mediação e da Arbitragem como melhores meios de resolução de conflitos.
A VIRTUOX reconhece que a mediação e a arbitragem fundamentam-se na
autonomia da vontade das partes, devendo centrar sua atuação neste princípio.
I – CONDUTA
No desempenho de sua função, a VIRTUOX procederá com imparcialidade,
independência, competência, diligência e confidencialidade, bem como exigir que estas condutas sejam rigidamente observadas pelo(s) mediador(es), árbitro(s) e demais atores do procedimento, visando proporcionar aos demandantes uma decisão justa e eficaz da controvérsia, igualmente respeitando e zelando pelo respeito aos princípios fundamentais do processo.
II – DA INSTITUIÇÃO FRENTE A SUA INDICAÇÃO
A VIRTUOX estará disponível para prestar esclarecimentos acerca das
consequências e responsabilidades geradas pela sua indicação como instituição administradora e organizadora dos procedimentos, por meio da arbitragem, da mediação ou demais métodos extrajudiciais de resolução de conflitos.
III – DO COMPROMISSO
É compromisso da VIRTUOX com as partes, seus representantes e advogados, o atendimento dos termos convencionados por ocasião
da contratação dos seus serviços, garantindo-lhes a execução dos serviços de organização e administração dos procedimentos iniciados sob sua responsabilidade até a sua conclusão. Sua atuação se pauta na independência, na imparcialidade, na celeridade e na competência profissional.
IV – DA INSTITUIÇÃO FRENTE ÀS PARTES, SEUS REPRESENTANTES
E ADVOGADOS
A VIRTUOX , frente às partes, seus representantes e advogados:
1 – Utilizará a prudência e a veracidade, abstendo-se de promessas e garantias a respeito dos resultados;
2 – Evitar conduta ou aparência de conduta imprópria ou duvidosa;
3 – Ater-se ao compromisso constante da legislação dos institutos e dos seus Regulamentos;
4 – Revelar qualquer interesse ou relacionamento que provavelmente afete a independência ou que possa criar uma aparência de parcialidade;
5 – Ser leal, bem como fiel ao relacionamento de confiança e confidencialidade inerentes ao seu ofício;
6 – Manter-se disponível durante todo o procedimento, inclusive para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes, seus representantes e advogados, mediador(es) e árbitro(s), sempre preservando os princípios da imparcialidade e igualdade entre os envolvidos;
7 – Preservar os princípios norteadores da arbitragem e da mediação ao longo de todo o processo perante as partes, seus representantes e advogados.
V – DA INSTITUIÇÃO FRENTE AO(S) MEDIADOR(ES) E ÁRBITRO(S)
A VIRTUOX deverá:
1 – Zelar para que o(s) árbitro(s) ou o(s) mediador(es) não viole(m) o Código de Ética dos árbitros e dos mediadores;
2- Remunerar seus mediadores e árbitros conforme a prática usual de mercado e das referências estabelecidas por instituições de representação sindical e laboral de mediadores e árbitros;
3 – Exigir do(s) mediador(es) e árbitro(s) a primazia no atendimento pleno da legislação acerca dos institutos, bem como do regulamento aplicável;
4 – Escolher árbitro(s) e mediador(es) com vistas a buscar o melhor perfil para o caso concreto;
5 – Exigir do(s) árbitro(s) e mediador(es) que garanta(m) sua independência, imparcialidade e disponibilidade na condução do procedimento;
6 – Exigir do(s) árbitro(s) e mediador(es) que execute(m) suas missões com
competência, discrição e diligência, de forma a atender as expectativas normais das partes;
7 – Exigir do(s) mediador(es) e árbitro(s) que execute(m) sua obrigação de revelação.
VI – DA INSTITUIÇÃO FRENTE AO PROCESSO
A VIRTUOX deverá:
1 – Manter a integridade do processo;
2 – Administrar e organizar o procedimento com diligência;
3 – Guardar sigilo sobre os fatos e as circunstâncias que lhe forem expostas pelas partes, seus representantes e advogados, mediador(es) e árbitro(s) antes, durante e depois de finalizado o procedimento;
4 – Comportar-se com zelo, empenhando-se para que as partes, seus representantes e advogados, mediador(es) e árbitro(s) se sintam amparados e tenham a expectativa de um regular desenvolvimento do processo;
5 – Incumbir-se da guarda dos documentos, antes, durante e depois de finalizado o procedimento, em conformidade com as condições e prazos fixados no regulamento aplicável;
6 – Garantir o sucesso e o bom andamento do procedimento, dentro dos limites da sua atuação e em conformidade com o regulamento aplicável.
VII – DA INSTITUIÇÃO FRENTE A OUTRAS INSTITUIÇÕES
A VIRTUOX deverá:
1 – Promover o clima de cooperação junto a outras instituições, objetivando o bom andamento dos processos de mediação e arbitragem e, consequentemente, o sucesso dos objetivos a que se propõem;
2 – Facilitar a troca de experiências entre as instituições de mediação e arbitragem, visando ao aperfeiçoamento dos benefícios a serem oferecidos à sociedade, como resultado da utilização dos métodos extrajudiciais de resolução de controvérsias.
VIII – DA INSTITUIÇÃO FRENTE À SOCIEDADE EM GERAL
Deverá a VIRTUOX:
1 – Promover a divulgação de seus serviços, enfatizando as vantagens da mediação e da arbitragem.
2 – Abster-se de utilizar, em sua denominação e identificação de seus serviços e profissionais, expressões e símbolos que façam qualquer associação com o Poder Judiciário ou outros órgãos do Estado voltados para a resolução de controvérsias.
3 – Diante da ausência da cláusula compromissória cheia e válida, abster-se de enviar
correspondência que permita ao destinatário entender que está vinculado a um
procedimento arbitral ou obrigado a comparecer em certo local.
Sorocaba, 10 de junho de 2020.